Garra Marcas

Registro de
Patente

O que é?

A patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores com o objetivo de proteger sua criação.

A obtenção do registro de patentes garante o uso exclusivo e seguro em todo território nacional; e impede que concorrentes utilizem o seu produto. Isto é, confere ao detentor direitos de impedir terceiros de produzir, usar, vender, importar, etc., o objeto protegido sem o seu consentimento.

O Registro de patentes é feito no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial em um processo longo, que exige acompanhamento com cumprimento de prazos, envolvendo etapas que exigem conhecimentos técnicos e de legislação. O não cumprimento desses prazos pode levar à perda dos direitos.

Vantagens de ter uma patente registrada

A patente é um título de exclusividade e garante ao seu detentor direitos de usá-la como julgar mais conveniente.

Para quem procura investir em produtos inovadores, o registro abre uma grande vantagem de mercado e a certeza de que ninguém irá comercializar o seu produto, a menos que você decida licenciá-lo.

Além de proteger seu produto, o registro de patente lhe permitirá a exploração comercial da sua tecnologia, inclusive estendendo este comércio para outros países em que o produto estiver protegido; reserva de mercado por um período de tempo; facilitam investimentos, empréstimos, licenças, etc.

Ter o registro de patente é ter maior segurança jurídica

Principais benefícios

Requisitos

  • Pesquisa Prévia

Quando se pensa em registrar uma patente, o primeiro passo é realizar uma pesquisa prévia, para não correr o risco de investir tempo e dinheiro e ter o seu pedido negado.

É um importante indicativo para decidir se você entra com o pedido ou não, pois é através dela que você identifica se o que você pretende solicitar já não existe, além de avaliar se o pedido atende aos requisitos de patenteabilidade.

Requisitos

  • Requisitos de Patenteabilidade

O produto precisa ser novo e original, algo que não exista ou que gere uma melhoria em algo existente.

Além de ser novidade o produto precisa gerar nova funcionalidade.

O produto precisa ter fabricação em série na indústria.

Desenho Industrial

O Desenho Industrial é classificado como um tipo de patente e se difere da patente de invenção e modelo de utilidade por não proteger a funcionalidade, e sim a forma ornamental e estética dos produtos.
São registráveis os desenhos que sejam novos – quando não tiver sido tornado público no Brasil ou exterior antes do depósito – e originais – quando resultante de uma configuração visual distintiva em relação a outros objetos anteriores, inclusive resultantes da combinação de elementos conhecidos.
O desenho industrial pode ser encontrado em diversos produtos, como relógios, óculos, joias, móveis, padrão ornamental de tecidos, equipamentos eletrônicos, veículos, embalagem, entre outros.

Requisitos

  • Requisitos

Além dos requisitos de patenteabilidade, para ser protegido como desenho industrial, o objeto precisa cumprir outro requisito:

Unidade de desenho industrial e variações:

O pedido deve se referir a um único objeto. São permitidas até 20 variações configurativas, desde que mantenham a mesma característica distintiva principal e sejam destinadas ao mesmo propósito.

FAQ - Dúvidas frequentes

São duas as classificações de patentes:

1) P.I. – Patente de Invenção – É a patente concedida ao invento que não possui similar no mercado, ou seja, é inteiramente novo. Sua proteção será assegurada por 20 anos.

2) M.U. – Modelo de Utilidade – É a patente concedida ao invento ou objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua proteção será concedia por 15 anos. Ex: Máquinas, Instrumentos, etc.

A Lei de Propriedade Industrial (LPI) exclui de proteção como invenção e como modelo de utilidade criações, ideias, atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser industrializados(produzidos em escala industrial).

Os softwares que podem ser patenteados são aqueles que possibilitam o funcionamento de uma máquina, computador ou equipamento. Ou seja, que sejam essenciais para a própria existência do produto. Os aplicativos ou utilitários, que não necessitam estar presentes para que uma máquina funcione, são passíveis do registro de programa de computador(Código fonte) ou registro de direitos autorais.

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