Registro de Marca

Segundo o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), Marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa.

Não. Segundo a Lei de Propriedade Intelectual, para a marca ser passível de registro ela precisa ser original, tanto na sua escrita quanto na sua pronúncia. Além disso, existem outras dezenas de regras que precisam ser analisadas.

Não esqueça: é necessário, sempre efetuar uma busca de anterioridade, para identificar possíveis registros que impeçam a nova marca.

Se for registrado no Brasil, o registro de marca é válido para todo o território nacional.

Alguns empresários confundem o registro de marca com o registro do Contrato Social na Junta Comercial do Estado. Cuidado! A Junta Comercial proteger apenas sua Razão Social, já o INPI vai protege o seu nome fantasia, que é a sua marca.

No Brasil, o processo de registro normal, quando a marca não necessitar de defesa, pode ser aprovada de 6 a 12 meses.

O registro da marca deve vigorar, no Brasil, pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

Segundo a lei de marcas do INPI, as pessoas físicas só podem efetuar um pedido de registro em seu CPF quando conseguem comprovar através de um documento oficial que exercem a atividade que o registro de marca se destina. Um exemplo disso são os profissionais liberais como médicos, advogados, arquitetos, etc.

Registro de Patente

São duas as classificações de patentes:

1) P.I. – Patente de Invenção – É a patente concedida ao invento que não possui similar no mercado, ou seja, é inteiramente novo. Sua proteção será assegurada por 20 anos.

2) M.U. – Modelo de Utilidade – É a patente concedida ao invento ou objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua proteção será concedia por 15 anos. Ex: Máquinas, Instrumentos, etc.

A Lei de Propriedade Industrial (LPI) exclui de proteção como invenção e como modelo de utilidade criações, ideias, atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser industrializados(produzidos em escala industrial). 

Os softwares que podem ser patenteados são aqueles que possibilitam o funcionamento de uma máquina, computador ou equipamento. Ou seja, que sejam essenciais para a própria existência do produto. Os aplicativos ou utilitários, que não necessitam estar presentes para que uma máquina funcione, são passíveis do registro de programa de computador(Código fonte) ou registro de direitos autorais.

A forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possam ser aplicados a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possam servir de tipo de fabricação industrial, é passível de registro.



Sua proteção será concedida por 10 anos, renováveis por mais três quinquênios, conferindo o direito de impedir terceiro de produzir, usar, colocar à venda, importar e/ou fazer qualquer uso, sem o consentimento do titular.

Proteção de Software

O registro de direito autoral tem a finalidade de dar ao Autor de uma obra intelectual a segurança quanto ao direito sobre sua obra. Isso quer dizer, salvo prova em contrário, que o autor é aquele em cujo nome a obra foi registrada.

Regula os Direitos Autorais a Lei n.º 9.610, de 19/02/1998 -> Acesse em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm

Software é um conjunto de comandos a serem utilizados, direta ou indiretamente, em um computador de forma a produzir um certo resultado.

A Lei 9.609, de 19/02/98, dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de Software, sua comercialização no País e dá outras providências. A Lei do Software evoca a proteção pelos Direitos Autorais e conexos, insere-se assim, no âmbito das coisas protegidas pela legislação internacional, entendendo-se como tal as convenções internacionais.

O registro de software é o deposito de uma cópia do código fonte de um software junto ao INPI que concede uma data de anterioridade. Caso haja disputa pelo software o titular do registro pode solicitar uma perícia técnica comprovando assim a sua anterioridade.