Pela legislação brasileira, os direitos intelectuais e patrimoniais de um software ou programa de computador podem ser protegidos de diferentes formas. Cada uma delas oferece um tipo diferente de proteção, tem suas vantagens e desvantagens e exigem o completo entendimento para saber qual escolher.
Os softwares podem ser registrados através do Registro de Patente, do Registro de Programa de Computador e do Registro de Direitos Autorais. Conheça cada um deles:
Com uma maior proteção, o registro de patente é o mais utilizado no mundo, porém no Brasil temos algumas limitações para sua aplicação. Para ser alvo de patente, o produto deve ser um modelo de invenção ou modelo de utilidade, e os softwares em si não se encaixam em nenhum desses modelos, portanto, o código fonte não pode ser patenteado.
No entanto, a legislação brasileira permite que um software seja patenteado se estiver embarcado em alguma tecnologia ou produto.
Exemplo: Uma calculadora possui um software interno que executa todas as funções deste equipamento.
O software desenvolvido por uma empresa faz parte do seu acervo intelectual, e como qualquer outro bem, deve ser protegido.
A proteção por registro de patente garante 20 anos para invenção e 15 anos de proteção caso seja modelo de utilidade.
“Programa de computador é a expressão de conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.” LEI Nº 9.609/98
Esse tipo de registro consiste em guardar uma cópia do código fonte original para posterior confronto caso haja algum tipo de plágio.
O Registro de programas de computador ou registro de código fonte já foi muito utilizado no Brasil quando existiam poucos sistemas de programação. Devido à grande diversidade de linguagens de programação existentes no mercado, esse tipo de proteção é recomendada em casos bem específicos.
É recomendado, por exemplo, para garantir proteção perante a membros da equipe desenvolvedora e/ou outros programadores que desenvolvem dentro da mesma linguagem de programação.
A proteção por registro de programa de computador é de 50 anos, conferindo ao proprietário a exclusividade na produção, uso e comercialização do software registrado.
Assim como no registro de programas de computador este tipo de proteção utiliza o arquivamento físico de um documento contendo todas as informações de um software (layouts, sistematização e estrutura, tabela de arquivos, etc) para posterior confronto caso haja algum tipo de plágio.
A proteção por Direito Autoral garante ao seu o criador a preservação dos direitos por 70 anos.
Um software desenvolvido por uma empresa, e que tem colaboradores participando desse projeto, precisa ter o cuidado de deixar claro de quem é a titularidade para suportar os encargos e quem será responsável por fazer o registro.
Com o software devidamente registrado, a empresa tem condições de firmar um contrato estabelecendo regras específicas sobre o limite de uso e o sigilo das informações pelos seus funcionários. Ele serve para impedir, por exemplo, que um empregado venda informações do seu projeto para a concorrência ou vá trabalhar em outras empresas aproveitando do seu código-fonte.
Além de evitar que outras pessoas ou empreendimentos se apropriem da sua ideia, o registro de software tem como principais benefícios:
O registro de direito autoral tem a finalidade de dar ao Autor de uma obra intelectual a segurança quanto ao direito sobre sua obra. Isso quer dizer, salvo prova em contrário, que o autor é aquele em cujo nome a obra foi registrada.
Regula os Direitos Autorais a Lei n.º 9.610, de 19/02/1998 -> Acesse em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm
Software é um conjunto de comandos a serem utilizados, direta ou indiretamente, em um computador de forma a produzir um certo resultado.
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