Em 2015, a Coca-Cola perdeu, em segunda instância, um processo por plágio movido contra a empresa Fors, fabricante de refrigerantes de Franca, interior de São Paulo. A multinacional acusou a empresa paulista de copiar em um dos seus produtos o rótulo e a cor da Coca-Cola Life, bebida comercializada em alguns países da América e da Europa, e barrada no Brasil.
A multinacional chegou a ganhar o processo em primeira instância, em julho de 2014, quando a Fors foi obrigada a retirar o produto do mercado e todo o material de divulgação.
Mas o processo foi revisto e o juiz entendeu que a cor verde é de uso comum, assim como a expressão life.
Muitos atributos de uma marca com sua qualidade e reputação estão em jogo quando ela é utilizada por terceiros. Porém é impossível estar imune ao uso indevido da marca, o que faz do resguardo à propriedade intelectual de uma empresa um trunfo importante dentro de um mercado cada vez mais competitivo. Reproduzir, imitar, alterar, importar, exportar, vender, oferecer ou expor à venda uma marca registrada é crime.
Por exemplo, caso haja risco de confusão entre as marcas, pode-se apresentar oposição a pedidos de terceiros. E se existir marca semelhante no mercado, ainda que sem pedido de registro no INPI, deve ser apresentada notificação, e uma ação judicial será movida para cessar o uso. Mas é importante lembrar que cada caso deve ser analisado isoladamente.