Garra Marcas

Registro de slogans. Como isso funciona no Brasil?

“Just do It”, “Porque se sujar faz bem”, “A cerveja que desce redondo”… Você com certeza reconheceu pelo menos um desses slogans, e com ele, lembrou instantaneamente da sua respectiva marca. E é exatamente este o propósito do slogan: o poder de fixação da marca na mente do consumidor.
Você então cria sua marca forte e a registra com exclusividade para sua empresa. Para se posicionar no mercado você cria um slogan. Como você vai proteger o seu slogan? Para respondermos essa pergunta precisamos entender o que tecnicamente é um slogan.
De acordo com o artigo 73 da Lei n° 5.772 de 1971, do antigo Código da Propriedade Industrial, um slogan era definido como uma expressão ou sinal de propaganda, e que possui o objetivo de recomendar quaisquer atividades lícitas, realçar qualidades de produtos, mercadorias ou serviços, ou a atrair a atenção dos consumidores ou usuários.
Mais tarde, em 1996, entrou em vigor a Lei n° 9.279 (Lei da Propriedade Industrial – LPI), que exclui o registro de sinais ou expressões de propaganda de forma autônoma, como uma marca. Dessa forma, todas as solicitações de registros de slogan foram anuladas ou arquivadas por tempo indeterminado. Mas observemos o seguinte artigo e inciso da LPI:

Art. 124. Não são registráveis como marca:
(…)
VII – sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

De acordo com a interpretação da palavra apenas, é possível visualizar uma “brecha”, que demonstra a possibilidade do registro se não houver um meio de propaganda implícito no slogan. Logo, houveram novas solicitações de registros que buscam através dessa “brecha” oficializar seus textos.
Porém, não existe uma fórmula capaz de criar um slogan que certamente vá ser aprovado, e, por se tratar de um campo ainda cinzento dentro das possibilidades de registro, os resultados são altamente flutuantes. Na grande maioria dos casos, os slogans não são aprovados, mas algumas exceções conseguem SIM o seu registro, e podemos perceber isso nos famosos slogans que trouxemos de exemplo.

Slogans que NÃO couberam em registro:
Bayer – Se é Bayer, é bom!
Bombril – 1001 utilidades;
Elma Chips – é impossível comer um só;
Nescau – energia que dá gosto;
SBP – terrível contra os insetos;
Tim – viver sem fronteiras;

Slogans que foram APROVADOS:
Café Brasileiro – Compartilhe bons momentos!
Alento Sorvetes Artesanais – Bons momentos vêm aos potes;
Tostines – Vende mais porque é fresquinho, é fresquinho porque vende mais;
Par Perfeito – Especialmente para você!
Red Bull – Te dá assas!

Percebemos nesses casos, que o registro se tornou possível pelo alto nível de originalidade que a frase carrega e por não se tratar de um conteúdo promocional, apesar de ser apelativo. Portanto, é nessa hora em que sua criatividade se torna a sua melhor aliada. Um slogan original e que represente a essência de sua empresa sem falar diretamente das qualidades dos produtos, possui muito mais chances de ter seu registro aprovado. Além de te ajudar a conquistar seu lugar no mercado, e conquistar seu espaço na memória dos consumidores.
Ficou com alguma dúvida? Quer entender mais sobre o registro de propriedade intelectual? Conte com quem entende do assunto. Conte com a Garra!

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