Com o objetivo de simplificar o registro de marcas em outros 120 países, o Protocolo de Madrid foi promulgado em DATA.
Através desse protocolo, empresas brasileiras que desejam registrar suas marcas em qualquer um dos países que fazem parte do acordo, podem depositar o pedido diretamente no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Intelectual.
As principais vantagens dessa modalidade, são as reduções dos custos de depósito e de gestão; a maior previsibilidade no tempo de resposta; a simplificação de todo o procedimento; e o monitoramento permanente para a gestão de marcas em todos os países em que estiver registrada.
Com essa medida, o INPI agiliza os exames, com o combate ao backlog, já que vai reduzir os esforços necessários ao exame dos pedidos de registro de marcas e ampliar a produção dos servidores.
A principal novidade ocorrerá nos exames dos registros de marcas que já foram avaliados em outro país.
Vale destacar que não se trata de um registro internacional, mas sim de um registro nacional em cada país selecionado da lista. E, ainda, que é preciso fazer o registro em cada classe na qual o produto ou serviço se enquadra.
Para solicitar o registro em outros países, é preciso já ter a marca registrada no país de origem. Cada país selecionado da lista gera um número de processo que fica vinculado ao processo principal.
Fonte: Manual de marcas – INPI